DECRETO Nº 26.480, DE 19 de março DE 1949.
Declara órgão auxiliar do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica o Departamento de Obras Públicas do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, Decreto-lei nº 5.237, de 27 fevereiro de 1943,
Decreta:
Art. 1º O Departamento de Obras Públicas da Secretaria da Agricultura, Viação e Obras Públicas do Estado da Paraíba é declarado órgão auxiliar do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.
Art. 2º O aludido Departamento funcionará como órgão técnico regional do Conselho para o Estado da Paraíba, cabendo-lhe, relativamente aos assuntos do mesmo Estado:
I - Instruir os processos que lhe forem enviados;
II - Efetuar, por iniciativa própria ou quando solicitado, os estudos e trabalhos ligados às atribuições e atividades do Conselho;
III - Colaborar com a Divisão Técnica do Conselho na execução de levantamentos estatísticos.
Art. 3º Quaisquer documentos ou papéis dirigidos ao Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica e referentes ao Estado da Paraíba, poderão ser entregues ao Departamento de Obras Públicas (D.O.P.) que os instruirá e encaminhará convenientemente.
Art. 4º O presidente do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica expedirá instruções complementares para a execução dêste Decreto.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte