DECRETO Nº 26.481, DE 19 de março DE 1949.

Declara órgão auxiliar do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica o Departamento de Águas e Energia do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, Decreto-lei nº 5.287, de 26 de fevereiro de 1943,

Decreta:

Art. 1º O Departamento de Águas e Energia do Estado de Pernambuco é declarado órgão auxiliar do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.

Art. 2º O aludido Departamento funcionará como órgão técnico regional do Conselho para o Estado de Pernambuco, cabendo-lhe, relativamente aos assuntos dos mesmo Estado;

I - Instruir os processos que lhe forem enviados;

II - Efetuar por iniciativa própria ou quando solicitado, os estudos e trabalhos ligados às atribuições e atividades do Conselho;

III - Colaborar com a Divisão Técnica do Conselho na execução de levantamentos estatísticos.

Art. 3º Qualquer documentos ou papéis dirigidos ao Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica e referentes ao Estado de Pernambuco, poderão ser entregues ao Departamento de Águas e Energia (D. A. E.) que os instruirá e encaminhará convenientemente.

Art. 4º O Presidente do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica expedirá instruções completamente para a execução dêste decreto;

Art. 5º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos de Souza Duarte