DECRETO Nº 26.482, DE 19 DE MARÇO DE 1949.

Declara órgão auxiliar do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica o Departamento de Obras Públicas do Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º do Decreto-lei nº 5.287, de 26 de fevereiro de 1943,

Decreta:

Art. 1º O Departamento de Obras Públicas (D. O .P. ) do Estado de Alagoas é declarado órgão auxiliar do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.

Art. 2º O aludido Departamento funcionará como órgão técnico regional do Conselho para o Estado de Alagoas, cabendo-lhe relativamente aos assuntos do mesmo Estado.

I - Instruir os processos que lhe forem enviados;

II - Efetuar por iniciativa própria ou quando solicitado, os estudos e trabalhos ligados as atribuições e atividades do Conselho;

III - Colaborar com a Divisão Técnica do Conselho na execução de levantamento estatísticos.

Art. 3º Quaisquer documentos ou papéis dirigidos ao Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica e referente ao Estado de Alagoas, poderão ser entregues ao (D. O. P.) que os instruirá e encaminhará convenientemente.

Art. 4º O Presidente do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica expedirá instruções, complementares para a execução deste Decreto.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos de Souza Duarte