DECRETO Nº 26.483, DE 19 DE março DE 1949.
Concede à Fraiman e Cia., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. Concede à Fraiman e Cia., sociedade de responsabilidade solidária com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumpri integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro,19 de março de 1949; 128.º da Independência e 61.º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Souza Duarte