DECRETO Nº 26.484, DE 19 DE MARÇO DE 1949.

Concede à Minérios “Minerva” S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Minérios “Minerva” S.A. sociedade anônima com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Carlos de Souza Duarte