DECRETO Nº 26.486 DE 19 DE MARCO DE 1949.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica as Emprêsas Elétricas Nacionais S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938 e o que requereram as Emprêsas Elétricas Nacionais S.A

decreta:

Art. 1º É concedido às Emprêsas Elétricas Nacionais S. A autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto-lei número 24.643, de 10 de julho de 1934), leis, subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de marco de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Carlos de Sousa Duarte