DECRETO Nº 26.488, DE 19 DE MARÇO DE 1949

Concede à S.A. “Fazenda da Floresta” autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,  nº I e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida a S.A. “Fazenda da Floresta”, sociedade anônima com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as elis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos de Souza Duarte