DCERETO Nº 26.490,DE 19 DE março DE 1949.

Autoriza a cidadã brasileira Helena Garcia Hashigoshi a pesquisar ouro e associados no município de Cavalcanti, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, nº !, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado a cidadã brasileira Helena Garcia Hashigoshi a Pesquisar ouro e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Areia, distrito de Guataçaba, município de Cavalcante, Estado de Goiás, numa área de trezentos e nove hectares (309 ha), delimitada por um polígono irregular que tem vértice à distancia de trinta e três metros (33 m) e rumo magnético setenta e um graus e trinta minutos sudeste da barra do córrego do Lambedor, afluente à margem direita do Rio das Pedras e os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quarenta e cinco metros (2.045metros), dezoito graus e trinta minutos sudoeste (18º 30’ SW); mil e trinta e dois metros e quarenta centímetros (1.032,40 m), sessenta e um graus e dezoito minutos sudeste (61º 18’ SE); três mil cento e oitenta metros (3.180 m), dezoito graus e trinta minutos nordeste (18º 30’ NE); mil metros (1.000 m), setenta e um graus e trinta minutos noroeste (71º 30’ NW); novecentos e cinqüenta e cinco metros (955 m), dezoito graus e trinta minutos sudoeste (18º 30’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e noventa cruzeiros (Cr$3.090,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dultra

Carlos de Sousa Duarte