DECRETO Nº 26.491-A, DE 19 DE MARÇO DE 1949.

Suspende exigência do Regulamento de Promoções para os Oficiais da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica suspensa, a contar de 1 de dezembro de 1948, até 31 de dezembro de 1950, a exigência da alínea b, do art. 52 do Regulamento de promoções para os Oficiais da Armada, aprovado pelo Decreto nº 3.121, de 3 de outubro de 1938.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Sylvio de Noronha