DECRETO Nº 26.494, DE 21 DE MARÇO DE 1949.

Manda aplicar, à Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica, o Regulamento da Diretoria de Obras, aprovado pelo Decreto número 10.999, de 3 de dezembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federa,

decreta:

Art. 1º Enquanto não fôr aprovado o Regulamento da Diretoria de Engenharia (D. Eng.) do Ministério da Aeronáutica, ser-lhe-á aplicável o Regulamento da Diretoria nº 10.999, de 3 de dezembro de 1942, cujo art. 15 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. O Diretor terá um Assistente Militar que o substitui em seus impedimentos.

Parágrafo único. A função de Assistente Militar á privativa do pôsto de Coronel ou Tenente-Coronel - Aviador, de preferência da categoria de Engenheiro”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de março de1949, 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g dutra

Armando Trompwsky