DECRETO Nº 26.495, DE 22 DE MARÇO DE 1949.

Fixa vencimentos e salários dos dirigentes e servidores da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 33 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.

DECRETA:

Art. 1º Os vencimentos e salários dos dirigentes e servidores da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro (A. P. R. J.) obedecerão aos padrões, símbolos e referências constantes dos arts. 3º, 6º e 8º da Lei número 488, de 15 de novembro de 1948.

Parágrafo único. Não haverá na A. P. R. J. cargo de provimento efetivo, isolado ou de carreira, de padrão superior O.

Art. 2º Os vencimentos e salários dos ocupantes de cargos e funções em comissão corresponderão aos seguintes símbolos e valores mensais:

Cr$

Superintendente CC-1.........................................................................................

15.000,00

Assistente Técnico CC-3......................................................................................

11.000,00

Chefe de Divisão OC............................................................................................

8.400,00

Chefe de Serviço de Administração OC...............................................................

8.400,00

Chefe de Serviço de Engenharia NC...................................................................

7.230,00

Secretário NC.......................................................................................................

7.230,00

Ajudante de Tráfego MC.......................................................................................

6.080,00

Chefe de Seção MC.............................................................................................

6.080,00

Inspetor LC...........................................................................................................

5.160,00

Inspetor de Polícia Portuária LC..........................................................................

5.160,00

Sub-Inspetor KC...................................................................................................

4.310,00

Sub-Inspetor de Polícia Marítima KC...................................................................

4.310,00

Parágrafo único. A função de Consultor Jurídico, da Tabela Numérica Ordinária de Mensalistas, fica atribuída a referência 31.

Art. 3º Ficam abolidas, a partir de 1 de janeiro de 1949, as gratificações que, de um modo geral, venham sendo concedidas aos dirigentes e servidores da A.P.R.J.

Art. 4º Estende-se à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro o disposto nos arts. 19 e 20 da citada Lei nº 488.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, considerando-se, porém, efetivados os novos valores de vencimentos e salários a partir de 15 de novembro de 1948.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana