DECRETO N

DECRETO N. 26.496 – DE 22 DE MARÇO DE 1949

Outorga concessão a Rádio Difusora Fluminense Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n. I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora Fluminense Limitada, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, n. XII, da mesma Constituição,

 decreta:

Artigo único. Fica outorgada concessão à Rádio Difusora Fluminense Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, uma estação rádiodifusora de freqüência modulada de 3 kw, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único – O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana