DECRETO Nº 26.498, DE 22 MARÇO DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$1.188.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no Decreto Legislativo nº 34, de 16 de novembro de 1948, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$1.188.000,00 (um milhão, cento e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender às despesas com a execução do contrato celebrado entre o referido Ministério e a Construtora Manuel Pereira Limitada, para a construção da sede de uma cooperativa agropecuária, na Fundação Darci Vargas (Cidade das Meninas), situada à margem da Rodovia Rio Petrópolis.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte
Corrêa e Castro