DECRETO N. 26.499 – DE 22 DE MARÇO DE 1949
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 552.300,00, destinados à instalação do Horto Florestal Silvânia, Estado de Goiás.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 612, de 13 de janeiro de 1949 e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 552.300,00 (quinhentos e cinqüenta e dois mil e trezentos cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com pessoal extranumerário-mensalista e diarista e com a instalação do Horto Florestal de Silvânia, no Estado de Goiás.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Souza Duarte
Corrêa e Castro