DECRETO Nº 26.500, DE 22 DE MARÇO DE 1949.
Aprova o projeto e o orçamento para a construção do segundo trecho ferroviário da ligação ferroviária Lima Duarte-Bom Jardim.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$ 104.939.822,90 (cento e quatro milhões, novecentos e trinta e nove mil, oitocentos e vinte e dois cruzeiros e noventa centavos), que com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção do segundo trecho da ligação ferroviária Lima Duarte-Bom Jardim, entre os quilômetros 25 e 71,400 (Bom Jardim).
Rio de Janeiro, 22 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana