Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 26.501 – DE 22 DE MARÇO DE 1949
Atribui o simbolo CC-1 (Cr$ 15.000,00 mensais) ao cargo, em comissão, de Diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e o art. 33 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,
decreta:
Art. 1º A função, em comissão, de Diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil passa a corresponder ao símbolo CC-l, com o valor mensal de Cr$ 15.000,00.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1949.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana