DECRETO Nº 26.502, DE 22 DE MARÇO DE 1949.

Autoriza o cidadão polonês Salomon Engelhardt a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único - Fica autorizado o cidadão polonês Salomon Engelhardt, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 22 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

eurico g. dutra

Correia e Castro