DECRETO N. 26.507 – DE 25 DE MARÇO DE 1949
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 62.877,40, para pagamento de gratificação de magistério a João Cordeiro da Graça Filho.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei nº 550, de 18 de dezembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 62.877,40 (sessenta e dois mil oitocentos e setenta e sete cruzeiros ou quarenta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 1 de janeiro de 1941 a 31 de dezembro de 1947, ao Professor Catedrático, padrão M. João Cordeiro da Graça Filho, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1949, 128º da Independência e 61º da República
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Correia e Castro.