DECRETO nº 26.508, de 25 de março de 1949.
Cria a comissão de Organização do Centro Técnico de Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e considerando a necessidade de intensificar a execução do "Plano de Criação do Centro Técnico de Aeronáutica",
decreta:
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Organização do Centro Técnico de Aeronáutica (COCTA), que substitui, para todos os efeitos, a comissão de que trata a Portaria nº 36, de 29 de janeiro de 1946, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º - A COCTA é chefiada por um oficial general do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, de preferência com o curso de Engenharia Aeronáutica.
Art. 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
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Armando Trompowsky