DECRETO Nº 26.510, DE 25 DE março DE 1949.

Cria quadro especial no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Para execução da Lei nº 500, de 29 de novembro de 1948, é criado no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal um quadro especial, denominado “Q. E.”

Art. 2º - Para o “Q. E.” são transferidos nesta data, ressalvando o disposto no art. 6º da Lei nº 171, de 15 de dezembro de 1947, os seguintes oficiais, aspirantes a oficial e sargentos:

Major Emígdio Dias Vieira;

Capitão Francisco de Paula dos Santos;

Capitão Rafael Forni;

1º Tenente João Antônio da Cunha;

1º Tenente José Valdemar Figliolia;

1º Tenente Manuel Pereira Gomes;

2º Tenente Franklin Luar de Oliveira;

2º Tenente Ismar Barcelos dos Santos;

2. Tenente Erotildes das Neves Rangel;

2º Tenente Manoel Ribeiro da Silva;

2º Tenente Zacarias Fernandes;

Aspirante Oficial Olegário Pedro;

1º Sargento Ernesto de Carvalho.

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de março de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Adroaldo Mesquita da Costa