DECRETO Nº 26.510, DE 25 DE março DE 1949.
Cria quadro especial no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Para execução da Lei nº 500, de 29 de novembro de 1948, é criado no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal um quadro especial, denominado “Q. E.”
Art. 2º - Para o “Q. E.” são transferidos nesta data, ressalvando o disposto no art. 6º da Lei nº 171, de 15 de dezembro de 1947, os seguintes oficiais, aspirantes a oficial e sargentos:
Major Emígdio Dias Vieira;
Capitão Francisco de Paula dos Santos;
Capitão Rafael Forni;
1º Tenente João Antônio da Cunha;
1º Tenente José Valdemar Figliolia;
1º Tenente Manuel Pereira Gomes;
2º Tenente Franklin Luar de Oliveira;
2º Tenente Ismar Barcelos dos Santos;
2. Tenente Erotildes das Neves Rangel;
2º Tenente Manoel Ribeiro da Silva;
2º Tenente Zacarias Fernandes;
Aspirante Oficial Olegário Pedro;
1º Sargento Ernesto de Carvalho.
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de março de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa