DECRETO Nº 26.512, DE 28 DE MARÇO DE 1949.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$100.00,00 destinado ao desenvolvimento econômico dos Estado do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Sergipe, Alagoas, Espírito Santo Goiás e Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 316, de 31 de julho de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade  Pública, resolve abrir,. Pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$100.000,00 (cem milhões de cruzeiros), como contribuição, em partes iguais, para o desenvolvimento econômico dos Estado do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Sergipe, Alagoas, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso, dependentes de meios de comunicação e transportes.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana

Corrêa e Castro