DECRETO Nº 26.515, DE 28 DE MARÇO DE 1949.
Retifica o Decreto n.º 25.747, de 4 de novembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo. Único - É retificado o Decreto número vinte e cinco mil setecentos e quarenta e sete (25.747), de quatro (4) de novembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948) que passa a ter a seguinte redação:
Artigo Único: É concedida à S.A mármores Brasileiros "Sambra" sociedade annima com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com a que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro , 28 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho