DECRETRO Nº 26.517, DE 28 DE MARCO DE 1949.

Concede autorizada para funcionar como empresa de energia elétrica  a firmar Aschebrock & Cia.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art.1º, do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938 e o que requereu a interessada,

decreta:

Art. 1º É concedida  a Aschebrock & Cia, com sede na vila de Teutanio, município de Estrêla Estado do Rio Grade do Sul a autorização para  funcionar como emprêsa de energia hidráulicas de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938 ficando a mesma obrigada para seus objetivos a satisfazer integralmente as exigências do Código Águas (Decreto n.º 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subsequentes e seus  regulamentos sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Rio de janeiro, 28 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da Republica.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho