DECRETRO Nº 26.517, DE 28 DE MARCO DE 1949.
Concede autorizada para funcionar como empresa de energia elétrica a firmar Aschebrock & Cia.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art.1º, do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938 e o que requereu a interessada,
decreta:
Art. 1º É concedida a Aschebrock & Cia, com sede na vila de Teutanio, município de Estrêla Estado do Rio Grade do Sul a autorização para funcionar como emprêsa de energia hidráulicas de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938 ficando a mesma obrigada para seus objetivos a satisfazer integralmente as exigências do Código Águas (Decreto n.º 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario
Rio de janeiro, 28 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da Republica.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho