DECRETO Nº 26.520, DE 28 DE MARÇO DE 1949.

Autoriza o Orfanato de Nossa Senhora da Dôres a pesquisar ouro e diamante no município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada o Orfanato de Nossa das Dôres a pesquisar ouro e diamantes em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado “Chácara Gruta de Lourdes”, distrito e município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares e sessenta e dois ares (15,62 ha) e assim definida: um polígono irregular que tem um vértice no fim do seguinte caminhamento a partir da ponte “Junta-Junta” no Ribeirão da Palha: seiscentos e setenta metros (670m), trinta e nove graus e quinze minutos noroeste (39º15’ NW) rumos magnéticos; duzentos e sessenta metros (260m), vinte graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (20º 45’ SW). E cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta metros (340m), vinte graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (20º45’ SW); quinhentos metros (500m), setenta e seis graus noroeste (76ºNW); duzentos e oitenta e cinco metros (285m), vinte graus e quarenta e cinco minutos nordeste (20º 45’NE); quinhentos e cinco metros (505m), oitenta e três graus sudeste (83ºSE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho