DECRETO Nº 26.523, DE 28 DE MARÇO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Amaro Ribeiro Coelho a pesquisar hematita, manganês e associados no município da Belo Vale, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos do artigos 152 e153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amaro Ribeiro Coelho, a pesquisar hematita, manganês e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda dos Pintos, distrito e município de Belo Vale, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cinqüenta e três metros (53m) no rumo magnético trinta e cinco graus sudoeste (35º SW), da confluência do Córrego dos Pintos, com o Córrego do Buraco da Lenha, e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m) e trinta graus sudeste (30º SE); duzentos metros (200m) e sessenta graus nordeste (60º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Daniel de Carvalho