DECRETO Nº 26.526, DE 29 DE MARÇO DE 1949.
Aprova projetos e orçamentos para obras na Estrada de Ferro Vitória a Minas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Artigo Único. Foram aprovados os projetos e orçamentos, que com êste baixam devidamente rubricados, na importância total de Cr$68.481.711,40 (sessenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, setecentos e onze cruzeiros e quarenta centavos), para as obras de remodelação dos seguintes trechos da Estrada de Ferro Vitória a Minas.
| Cr$ |
Trecho nº 11 - entre Ilha Brava e Periquito (quilômetros 365,97814 a 413,01470 da linha locada) ............ | 27.520.714,40 |
Trecho nº 13 - entre Cachoeira Escura e Ana Matos (quilômetros 433 a 513 da linha locada) ................... | 40.960.997,00 |
| 68.481.711,40 |
devendo as despesas respectivas, até o limite indicado, ser custeado com os recursos próprios da Estrada e escriturados na sua conta de Capital.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1949; 128º da independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana