DECRETO N. 26.527 – DE 30 DE MARÇO DE 1949
Retifica o Decreto nº 26.075, de 22 de dezembro de 1948, que alterou, com redução de despesa tabelas numerárias Ordinárias de Extranumerário-mensalísta de repartições do Ministério da Guerra.
O Presidente da RepúbIica, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, decreta:
Art. 1º Ficam retificadas, na parte relativa às séries funcionais a que se refere o presente decreto, de acôrdo com a relação anexa, as tabelas que acompanharam o Decreto número 26.075, de 22 de dezembro de 1948.
Art. 2 º Este decreto vigora a partir de 29 de dezembro de 1948.
Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Newton Cavalcanti.