DECRETO Nº 26.530, DE 30 DE MARÇO DE 1949.

Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Liderança Capitalização Sociedade Anônima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada a 20 de outubro de 1948 nos Estatutos da Liderança Capitalização S. A., com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 19.185, de 13 de julho de 1945, sob a condição de que a expressão “pelo menos“ substitua, no parágrafo único do artigo 18, a que diz “é extraordinàriamente, quando convocado pela Diretoria“.

Parágrafo único. A substituição determinada neste artigo deverá ser aprovada em assembléia geral extraordinária, dentro de 60 (sessenta) dias, contados da publicação dêste Decreto.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Honório Monteiro