DECRETO Nº 26.531, DE 30 DE MARÇO DE 1949.
Concede à “Transmarítima Comercial S. A.” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requerei a “Transmarítima Comercial S. A.”,
Decreta:
Artigo único. É concedida a “Tansmarítima Comercial S. A.”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940, com os estatutos que apresentou, arquivados sob o número 8.554 no Departamento Nacional de Indústria e Comércio, e com as alterações aprovadas pelas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas a 15 de junho de 1948 e 20 de Janeiro de 1949, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Honório Monteiro