DECRETO Nº 26.534, DE 30 DE MARÇO DE 1949.

Torna sem efeito o Decreto número 26.137, de 31 de dezembro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 26.137, de 31 de dezembro de 1948, que alterou as Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-Mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público e do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Daniel de Carvalho