DECRETO Nº 26.536, DE 30 DE MARÇO DE 1949.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia hidráulica à Emprêsa de Eletricidade Poxoréu, Limitada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que requereu a Emprêsa de Eletricidade Poxoréu, Limitada,
Decreta:
Art. 1º É concedida à Emprêsa de Eletricidade Poxoréu, Limitada, com sede em Poxoréu, Estado de Mato Grosso, autorização para funcionar como emprêsa de energia hidráulica de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente às exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho