DECRETO Nº 26.539, DE 30 DE MARÇO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Vicente de Souza Fernandes a pesquisar gipsita e associados no município de Prudentópolis, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vicente de Sousa Fernandes, a pesquisar gipsita e associados em terrenos de propriedade de Miguel Harmatinck, lugar denominado Barra Grande, distrito de Jaciaba, município de Prudentópolis, do Estado do Paraná, numa área de cento e cinco hectares noventa e três ares e setenta centiares (105,9370 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos rios Barra Grande e Barra de Areia e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e cinco metros (225 m), este (E); mil metros (1.000 m), sul (S); mil e quatrocentos metros (1.400 m), oeste (W); trezentos e oitenta e cinco metro (385 m), doze graus e quinze minutos nordeste (12º 15’ NE); cento e cinqüenta e cinco metros (155 m), trinta e um noroeste (31º NW); cento e setenta e cinco metros (175 metros), setenta e nove graus nordeste (79ºNE); duzentos metros (200 metros), trinta e seis graus e trinta minutos nordeste (36º 30’ NE); novecentos e trinta e cinco metros (935 metros), setenta e um graus nordeste (71º NE).

Art.2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e sessenta cruzeiros (Cr$1.060,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão do Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho