DECRETO Nº 26.541, DE 30 MARÇO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Rafael da Silva a pesquisar minério de manganês no município de Dom Silvério, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Rafael da Silva a pesquisar minério de manganês em terrenos de sua propriedade na “Fazenda da Serra São Bartolomeu”, distrito de “Sem Peixe”, município de Dom Silvério, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e sete hectares e quatro ares (307,4ha) e assim definida: um polígono mistílineo que têm um vértice na confluência dos córregos do Araça (também chamado São Bartolomeu) e Barroso (também chamado Areia Branca) e cujo os lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e cinqüenta metros (1.450m), quarenta graus sudoeste (40º SW); mil quatrocentos metros (1.400m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); dois mil e quinhentos metros (2.500m), quarenta graus nordeste (40º NE); oitocentos e oitenta metros (880m), cinqüenta graus sudeste (50º SE), até encontrar a margem direita do córrego do Barroso e daí, pela mesma margem, para jusante, até encontrar o vértice inicial.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de três mil e oitenta cruzeiros (Cr$3.080,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho