DECRETO Nº 26.543, DE 31 DE MARçO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Lourival Pinheiro Ferreira a pesquisar minério de ouro, no município de Turiaçu, do Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de (1940 Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lourival Pinheiro Ferreira a pesquisar minério de ouro em terrenos devolutos, a sudoeste (SW) do povoado de Aurizona, distrito de Cândido Mendes, município de Turiaçu, do Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha) compreendendo uma faixa, tendo como o eixo o igarapé Piabas, afluente esquerdo do rio Inglês, numa largura de quinhentos metros (500 m), para cada margem e o comprimento de cinco mil metros (5.000 m), contado a partir de um ponto situado a cinco mil metros (5.000 m), da confluência, para montante do já referido igarapé Piabas.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagara a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de janeiro, 31 de marco de 1949,128º da Independência e 61º da Republica.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho