DECRETO Nº 26.545, DE 31 DE MARÇO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Lourival Pinheiro Ferreira a pesquisar minério de ouro no município de Turiaçu, do Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Lourival Pinheiro Ferreira a pesquisar minério de ouro, em terrenos devolutos no povoado de São José do Pirocaua, distrito de Cândido Mendes, município de Turiaçu, do Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), compreendendo uma faixa, tendo como eixo o igarapé São José, afluente esquerdo do rio Pirocaua ou Furo Novo de Maracassumé, com a largura de quinhentos metros (500m), para cada margem, e o comprimento de cinco mil metros (5.000m) medido da confluência, para montante.

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho