DECRETO Nº 26.546, DE 31 DE MARÇO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Lourival Pinheiro Ferreira a pesquisar minério de ouro no município de Turiaçu, do Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lourival Pinheiro Ferreira a pesquisar minério de ouro, em terrenos devolutos, a oeste (W) do povoado de Aurizona, distrito de Cândido Mendes, município de Turiaçu, do Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por uma faixa, tendo como eixo o igarapé Piabas, afluente esquerdo do rio Inglês, o compromisso de cinco mil metros (5000m), medidos a partir do ponto da confluência e a largura de mil metros (1.000m), sendo quinhentos metros (500m), a contar do dito eixo para cada margem.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho