DECRETO Nº 26.552, DE 4 DE ABRIL DE 1949.
Dispõe sôbre o pagamento de indenização de que trata o Decreto número 18.529, de 2 de maio de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista as razões apresentadas pelo Ministério da Aeronáutica,
Decreta:
Art. 1º A diferença de despesa no total de Cr$43.301,90, resultada da avaliação judicial para indenização da desapropriação de que trata o Decreto nº 18.519, de 2 de maio de 1945, correrá parte, na importância de Cr$23.69,80, à conta da Verba Consignação V, Subconsignação 02-06, letra “a” da Lei nº 537, de 1 de dezembro de 1948, Anexo 15 e resultante, no valor de 21.632,00, pelo fundo Aeronáutico.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Armando Tropowsky