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DECRETO Nº 26.554, DE 5 DE ABRIL DE 1949.

Aprova projetos e orçamentos para a construção de trechos ferroviários na variante Mirante-Guaiçara, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, que com êste baixam devidamente rubricados, na importância total de Cr$32.321.385,10 (trinta e dois milhões trezentos e vinte e um mil e trezentos e oitenta e cinco cruzeiros e dez centavos), relativos à construção dos seguintes trechos rodoviários na variante Mirante-Guaiçara, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil:

Cr$

a) Cafelândia - Paredão (do Km 67,253) .................................................................. 17.402.027,70

b) Paredão - Lins (do Km 67,253 ao Km 81,40459) ................................................. 14.919.357,40

32.321.385,10

devendo as despesas respectivas, até o limite indicado, se custeadas pelos recursos orçamentários que, para êsse fim foram consignados à referida Estrada.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestanha