DECRETO Nº 26.555, DE 5 DE ABRIL DE 1949.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$2.500.000,00, para ocorrer o pagamento das despesas com o Presidente da República Oriental do Uruguai ao Brasil e do Presidente da Bolívia a Corumbá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 596, de 24 de dezembro de 1948, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de dois milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$2.500.000,00), para pagamento de despesas com a visita do Presidente da República Oriental do Uruguai ao Brasil e do Presidente da Bolívia a Corumbá.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Raul Fernandes
Corrêa e Castro