DECRETO Nº 26.556, DE 5 DE ABRIL DE 1949.
Inclui na Tabela de Mensalistas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem funções gratificadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam incluídas na Tabela de Mensalistas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, aprovada pelo Decreto nº 24.879, de 27 de abril de 1948, as funções gratificadas constantes da tabela anexa.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
ministério da viação e obras públicas
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
Tabela de Mensalistas
Funções gratificadas
SITUAÇÃO PROPOSTA | ||
Número de funções | Função | Gratificação Mensal |
|
| Cr$ |
1 | Chefe de Divisão de Cooperação .................................................................................................. | 2.500,00 |
1 | Chefe da Divisão de Planejamento Rodoviário .............................................................................. | 2.500,00 |
1 | Procurador Judicial ......................................................................................................................... | 2.500,00 |
1 | Chefe do Gabinete ......................................................................................................................... | 2.500,00 |
1 | Chefe dos Serviços de Administração ........................................................................................... | 2.500,00 |
1 | Chefe do Serviço de Equipamento Mecânico ................................................................................ | 2.000,00 |
1 | Chefe do Laboratório Central ......................................................................................................... | 2.000,00 |
1 | Chefe dos Serviços de Aprovisionamento ..................................................................................... | 2.000,00 |
1 | Chefe do Serviço de Tráfego ......................................................................................................... | 2.000,00 |
1 | Chefe da Secretária Geral .............................................................................................................. | 2.000,00 |
23 | Chefe de Distrito Rodoviário .......................................................................................................... | 2.000,00 |
1 | Assistente Técnico ......................................................................................................................... | 1.500,00 |
1 | Chefe do Serviço de Estudos e Traçados ...................................................................................... | 1.500,00 |
1 | Chefe do Serviço de Obras de Arte ................................................................................................ | 1.500,00 |
1 | Chefe do Serviço de Construção e Conservação .......................................................................... | 1.500,00 |
1 | Chefe do Serviço de Custeio e Orçamento .................................................................................... | 1.500,00 |
1 | Chefe do Serviço de Planos Rodoviários ....................................................................................... | 1.500,00 |
1 | Chefe do Serviço de Contrôle de Obras ........................................................................................ | 1.500,00 |
1 | Chefe do Serviço de Contabilidade ................................................................................................ | 1.500,00 |
1 | Chefe do Serviço de Pessoal ......................................................................................................... | 1.500,00 |
1 | Chefe do Serviço de Compras ....................................................................................................... | 1.500,00 |
1 | Chefe do Serviço de Material ......................................................................................................... | 1.500,00 |
1 | Chefe da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis ........................................................... | 1.500,00 |
1 | Chefe da Oficina Central ................................................................................................................ | 1.500,00 |
1 | Chefe da Seção de Estudos ........................................................................................................... | 1.000,00 |
1 | Chefe da Seção de Traçados ......................................................................................................... | 1.000,00 |
1 | Chefe da Seção Financeira ............................................................................................................ | 1.000,00 |
1 | Chefe da Seção de Orçamento ...................................................................................................... | 1.000,00 |
1 | Chefe da Seção de Escrituração .................................................................................................... | 1.000,00 |
1 | Chefe da Seção de Comunicações ................................................................................................ | 1.000,00 |
1 | Chefe da Seção Gráfica ................................................................................................................. | 1.000,00 |
1 | Chefe da Seção de Transportes Coletivos ..................................................................................... | 1.000,00 |
1 | Chefe da Seção de Estatística ....................................................................................................... | 1.000,00 |
1 | Chefe da Seção de Registro de Diaristas ...................................................................................... | 700,00 |
1 | Chefe da Seção Hollerith ................................................................................................................ | 700,00 |
1 | Chefe da Seção Fotográfica ........................................................................................................... | 700,00 |
1 | Chefe da Seção de Mecanografia .................................................................................................. | 700,00 |
1 | Chefe da Oficina Regional de Petrópolis ........................................................................................ | 700,00 |
1 | Chefe da Oficina Regional de Muriaé ............................................................................................. | 700,00 |
1 | Chefe do Almoxarifado Geral ......................................................................................................... | 700,00 |
1 | Chefe da Seção de Transporte ...................................................................................................... | 700,00 |
1 | Secretário do Diretor da Divisão de Estudos e Projetos ................................................................ | 600,00 |
1 | Secretário do Diretor da Divisão de Construção e Conservação ................................................... | 600,00 |
1 | Secretário do Diretor da Divisão de Cooperação ........................................................................... | 600,00 |
1 | Secretário do Diretor da Divisão de Planejamento Rodoviário ...................................................... | 600,00 |
1 | Secretário do Procurador Judicial .................................................................................................. | 600,00 |
1 | Secretário do Chefe dos Serviços de Administração ..................................................................... | 600,00 |
1 | Secretário do Chefe dos Serviços de Aprovisionamento ............................................................... | 500,00 |
1 | Secretário do Chefe do Serviço do Tráfego ................................................................................... | 500,00 |
1 | Secretário do Chefe do Serviço de Pessoal ................................................................................... | 500,00 |
1 | Secretário do Chefe do Serviço de Contabilidade ......................................................................... | 500,00 |
1 | Secretário do Chefe do Serviço de Equipamento Macânico .......................................................... | 500,00 |
1 | Secretário do Chefe do Laboratório Central ................................................................................... | 500,00 |
2 | Motorista da Diretoria Geral ........................................................................................................... | 500,00 |
1 | Motorista da Divisão de Estudos e Projetos ................................................................................... | 400,00 |
1 | Motorista da Divisão de Construção e Conservação ..................................................................... | 400,00 |
1 | Motorista da Divisão de Cooperação ............................................................................................. | 400,00 |
1 | Motorista da Divisão de Planejamento Rodoviário ......................................................................... | 400,00 |
1 | Motorista dos Serviços de Administração ...................................................................................... | 400,00 |
1 | Motorista do Chefe dos Serviços de Aprovisionamento ................................................................. | 300,00 |
1 | Motorista do Chefe do Serviço de Equipamento Mecânico ............................................................ | 300,00 |
1 | Motorista do Chefe de Laboratório Central .................................................................................... | 300,00 |
1 | Motorista do Chefe do Serviço de Tráfego ..................................................................................... | 300,00 |
1 | Chefe da Biblioteca ........................................................................................................................ | 300,00 |
1 | Chefe da Portaria ........................................................................................................................... | 300,00 |