DECRETO Nº 26.557, DE 6 DE ABRIL DE 1949.
Altera lotação do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Educação e Saúde, aprovada pelo Decreto nº 24.131, de 27 de novembro de 1947, do seguinte modo:
I - exclui-se 1(um) cargo de carreira de Escriturário, da lotação permanente da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração;
II - exclui-se 1 (um) cargo da carreira de Dactilógrafo, da lotação permanente da Divisão de Organização Hospitalar, do Departamento Nacional de Saúde;
III - inclui-se 1 (um) cargo da carreira de Escrituário, na lotação permanente da Divisão de Organização Hospitalar;
IV - inclui-se 1 (um) cargo da carreira de Dactilógrafo, na lotação permanente da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani