DEcRETO Nº 26.561, DE 6 DE abril DE 1949.

Autoriza a emprêsa Plumbum S.A. Indústria Brasileira de Mineração a pesquisar minério de chumbo e associados no município de Apiaí, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa Plumbum S.A. Indústria Brasileira de Mineração, a pesquisar minério de chumbo e associados, em terras de sua propriedades, na Fazenda Caximba, distrito e município de Apiaí, Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500 ha), e assim definida: um polígono irregular que tem um vértice no fim do seguinte caminhamento a partir da confluência do Córrego do Lageado com o Ribeirão da Paciência: duzentos e noventa metros (290m), trinta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (35º 30’ SW); dois mil quinhentos e oitenta metros (2.580m), quarenta e dois graus e cinqüenta minutos noroeste (42º 50’ NW); e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: mil trezentos e oitenta metros (1.380m), quarenta e dois graus e cinqüenta minutos noroeste (42º 50’ NW); três mil quatrocentos e vinte metros (3.420m), cinqüenta e um graus e dez minutos sudoeste (51º 10’ SW); mil duzentos e quarenta metros (1.240m), quatorze graus e cinqüenta minutos sudeste (14º 50’ SE); quatro mil e cinqüenta metros (4.050m), cinqüenta e um graus e dez minutos nordeste (51º 10’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho