DeCRETO Nº 26.562,DE 6 DE abril DE 1949.
Autoriza a emprêsa Plumbum S.A. Indústria Brasileira de Mineração a pesquisar minério de chumbo e associados no município de Apiaí, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, nº !, da Constituição e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa Plumbum S.A. Indústria Brasileira de Mineração a pesquisar minério de chumbo e associados em terras de sua propriedade, na Fazenda Caximba, distrito e município de Apiaí, Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500 há), e assim definida: um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e noventa metros (290 m) no rumo tinta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (35º 30’ SW); da confluência do Córrego do Lageado com o Ribeirão da Paciência e, cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: seiscentos e trinta metros (630 m), quarenta e sete graus e dez minutos sudoeste (47º 10’ SW). mil e duzentos metros (1.200 m), sessenta graus sudoeste (60º SW); dois mil quinhentos e trinta metros (2.530 m), quarenta e seis graus noroeste (46º NW); dois mil cento e cinquenta metros (2.150 m), cinquenta e um graus e dez minutos nordeste (51º 10’ NE); dois mil quinhentos e oitenta metros (2.580 m), quarenta e dois graus e cinquenta minutos sudeste (42º 50’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República
Eurico G. DUTRA.
Daniel de Carvalho