DECRETO Nº 26.565, DE 6 DE abril DE 1949.
Autoriza a Companhia Técnica de Industrialização e Exportação de Minérios do Brasil a pesquisar minérios de galena, blenda e associados, no município de Januária, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Técnica de Industrialização e Exportação de Minérios do Brasil a pesquisar minérios de galena, blenda e associados em terrenos de propriedade de Astério Itabaiana, situados no local denominado Fazenda Vargem Grande distrito de Itacarambi, município de Januária, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e cinqüenta e dois hectares (352 ha) delimitada por um polígono que tem um vértice no marco número vinte e nove (29) da divisão judicial da referida fazenda, na estrada de Sumaré-Itacarambi, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos: setecentos e cinqüenta metros (750 m), quinze graus noroeste (15º NW); mil trezentos e cinqüenta metros (1.350 m), oitenta graus sudoeste (80º SW); dois mil quinhentos e vinte metros (2.520 m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW); mil seiscentos e sessenta e cinco metros (1.665 m), sessenta e cinco graus sudeste (65º SE), novecentos e sessenta e cinco metros (965 m), oitenta graus sudeste (80º SE); quinhentos metros (500 m), trinta graus sudeste (30º SE); mil e cinco metros (1.005 m) cinqüenta graus nordeste (50º NE); duzentos e cinqüenta metros (250 m), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$3.520,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho