DECRETO Nº 26.566, DE 6 DE abril DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Lopes Teixeira a pesquisar mica e associados no município de Alto do Rio Doce, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Lopes Teixeira a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado “Onça”, distrito e município de Alto do Rio Doce, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20 ha) e assim definida: um retângulo que tem um vértice a mil cento e cinqüenta metros (1.150 m), no rumo magnético quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) da sede da Fazenda do Ribeirão, e, cujos lados divergentes, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), setenta e três graus noroeste (73º NW); quinhentos metros (500 m), dezessete graus nordeste (17º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dultra

Daniel de Carvalho