DECRETO N

DECRETO N. 26.567 – DE 7 DE ABRIL DE 1.949

Autoriza estrangeira a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Luigia Blan de Mello, de nacionalidade italiana, autorizada a adquirir a fração, um vinte e cinco avos (1/25) do domínio útil do terreno de marinha situado na Praia do Flamengo nº 180, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 49.723, de 1949.

Rio de Janeiro, em 7 de abril de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro