DECRETO N° 26.568, DE 8 DE ABRIL DE 1949.

Declara sem efeito o Decreto número 22.264, de 13 de dezembro de 1946

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º , da Constituição e nos têrmos  do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo n° S.C. 32.023-47,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e dois mil duzentos e sessenta e quatro (22.264), de treze (13) de dezembro de 1mil novecentos quarenta e seis (1946), que autorizou o cidadão brasileiro Felix Pessoa a pesquisar água mineral no lugar denominado centro no distrito e no município de Terezina, Estado do Piauí.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1949; 128.º da Independência e 61.º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho