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DECRETO N° 26.572, DE 11 DE ABRIL DE 1949.

Revalida a autorização concedida pelo Decreto n° 18.704, de 24 de maio de 1945, à “The São Paulo Tramway, Light and Power Co. Ltd.”

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revalidada a autorização concedida pelo Decreto n° 18.704, de 24 de maio de 1945, à “The São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited.“, para a construção de uma linha de transmissão, partindo das proximidades da estação Ermelindo Matarazzo, da Estrada de Ferro Central do Brasil, até a Base Aérea de Cumbica, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Caducará a presente autorização independente qualquer ato declaratório, se a interessada não satisfizer as seguintes condições:

I - Registrá-la na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.

II - Apresentar em três (3) vias, à mesma Divisão, dentro de noventa (90) dias a contar da data de sua publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a Divisão de Águas.

Art. 3° O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho