DECRETO N° 26.572, DE 11 DE ABRIL DE 1949.
Revalida a autorização concedida pelo Decreto n° 18.704, de 24 de maio de 1945, à “The São Paulo Tramway, Light and Power Co. Ltd.”
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revalidada a autorização concedida pelo Decreto n° 18.704, de 24 de maio de 1945, à “The São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited.“, para a construção de uma linha de transmissão, partindo das proximidades da estação Ermelindo Matarazzo, da Estrada de Ferro Central do Brasil, até a Base Aérea de Cumbica, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Caducará a presente autorização independente qualquer ato declaratório, se a interessada não satisfizer as seguintes condições:
I - Registrá-la na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
II - Apresentar em três (3) vias, à mesma Divisão, dentro de noventa (90) dias a contar da data de sua publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a Divisão de Águas.
Art. 3° O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho