DECRETO Nº 26.574, DE 11 DE ABRIL DE 1949.

Aprova a construção da linha de transmissão, sob a tensão nominal de 25.000 volts, entre as cidades de Pôrto Novo do Cunha e Sumidouro, no Estado do Rio de Janeiro, e da outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I, art. 87, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;

CONSIDERANDO que a medida requerida pela interessada foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a construção da linha de transmissão, sob a tensa nominal de 25.000 volts e com capacidade para transmitir 100 KW executada pela Prefeitura Municipal de Sumidouro entre as cidades de Pôrto Novo do Cunha e Sumidouro, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A interessada obriga-se a:

I - Registrar êste título na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de trinta (30) dias a partir da sua publicação;

II - Apresentar à mesma Divisão de Águas, os projetos e orçamentos da execução das respectivas obras.

Art. 3º Revogam-se o disposto Decreto nº 17.807, de 14 de fevereiro de 1945 e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1949; 128ºda Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho