DECRETO N° 26.576, DE 12 DE ABRIL DE 1949.

Concede permissão à Escola de Rádio e Telegrafia para funcionar como escola de radioeletricidade.

Art. 1º Fica concedida permissão à Escola de Rádio e Telegrafia, sociedade civil, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para funcionar como escola de radioeletricidade, sob regime de fiscalização, de conformidade com o artigo 75 do regulamento aprovado pelo Decreto número 21.111, de 1 de março de 1932.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Clóvis Pestana